top of page

O documento eletrônico tem validade no Direito brasileiro?

Atualizado: 3 de mai. de 2021


Assinatura eletrônica no celular
A utilização de documentos e assinaturas eletrônicas tem se tornado cada vez mais comum no meio empresarial

Os documentos utilizados no meio eletrônico no Brasil têm substituído os físicos na medida que as empresas avançam em seu processo de digitalização, dando preferência a artifícios que facilitem não apenas a produção, modificação e envio de tais documentos, mas também o armazenamento e acesso a eles. Este processo é fundamental para empresas que desejam estar em sincronia com as demandas dos tempos atuais.

Muito embora a discussão sobre a validade dos documentos e assinaturas eletrônicas no Brasil tenha tomado maiores proporções há pouco tempo, o país já tem um histórico legislativo substancial a respeito.


  • Em 1968, foi criada a Lei da Microfilmagem (5.433/68), por meio da qual foi autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, desde que preservadas as questões do documento original.

  • A Medida Provisória 2200-2 de 2001 permitiu o uso de certificação digital como forma de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica aos documentos eletrônicos.

  • O Código Civil de 2002 trouxe, pelo artigo 225, a possibilidade de utilização de documentos eletrônicos como meio de prova ao estabelecer, expressamente que reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes.

  • O Código de Processo Civil de 2015 também determina, no artigo 439, que a utilização de documentos eletrônicos no processo será permitida. A jurisprudência nacional também aceita documentos eletrônicos (assinados eletronicamente também) como provas válidas e eficazes.

  • No ano passado, foi publicado o Decreto 10.543/2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o nível mínimo exigido para assinatura em interações com o governo.


O uso de documentos e assinaturas físicas tem se tornado raro devido ao cenário atual, que não mais permitiu que duas ou mais pessoas se encontrassem no mesmo ambiente (físico) para firmar negócios e celebrar contratos. Tudo é feito por meio eletrônico (desde a confecção do documento, até a assinatura, arquivamento e descarte).


Documentos eletrônicos x documentos digitalizados


É importante diferenciarmos os documentos eletrônicos dos digitalizados, pois possuem serventia diversa um do outro. Por documento eletrônico entende-se todo e qualquer registro que se origina em suporte eletrônico (não físico), por meio do qual seja possível identificar a anotação de dados ou fatos, a autoria de tal anotação e eventuais adulterações.


Já o documento digitalizado, por sua vez, é aquele que, originalmente físico, está produzido em meio eletrônico, convertido, assim, para o formato digital.


A maior diferença entre eles é que, enquanto o eletrônico se dá pela codificação de elementos binários e acesso pelo sistema computacional (por exemplo, um contrato virtual), o digitalizado nasceu no mundo físico, mas que, por alguma razão, transformou-se em digital, sem que tenha todas as codificações do documento eletrônico (por exemplo, uma certidão escaneada).



Ambos têm validade jurídica?


A diferenciação entre os documentos é importante sobretudo quando da comprovação de veracidade e autenticidade do conteúdo registrado. O documento eletrônico prova-se verdadeiro justamente pelas características binárias e informações por dígitos que o criaram.


O documento digitalizado é considerado verdadeiro e autêntico quando da verificação física em cartórios ou por assinaturas realizadas por papel e caneta; em outras palavras, ao se digitalizar um documento físico a constatação de veracidade já não é mais possível, já que a natureza dessa informação não se deu no meio eletrônico.


A verificação de autenticidade de um documento eletrônico vai na mesma linha: ao imprimir um documento eletrônico, não é mais possível encontrar as informações binárias que criaram esse documento, pois isso somente é possível no ambiente eletrônico.


Sendo assim, com a possibilidade, então, de se identificar a veracidade do conteúdo registrado no documento eletrônico, bem como sua autoria e eventuais alterações, conclui-se que o documento eletrônico possui validade jurídica.


  • Entenda mais sobre o assunto em nossa cartilha sobre Documentos Eletrônicos no Ambiente Judicial. Você pode fazer o download clicando aqui.



E quanto à assinatura eletrônica?


A assinatura eletrônica nada mais é do que um código pessoal e irreproduzível que garante a inaplicabilidade de fraudes. Ela também possibilita o reconhecimento da origem do documento e quem o elaborou, garantido a segurança e a integridade das informações contidas naquele documento.


Igualmente ao documento digitalizado, a assinatura digitalizada não pode ser confundida com a assinatura eletrônica. Isso porque, a assinatura digitalizada é apenas uma reprodução, sem validade jurídica (pois não há meios de comprovação de veracidade e autenticidade), de uma assinatura física. A assinatura eletrônica, por sua vez, funciona da mesma forma que os documentos eletrônicos, ou seja, têm registro no ambiente eletrônico, tornando possível a identificação do autor, da data da assinatura, por quem passou aquele documento e onde foi criado.



Benefícios do uso de documentos eletrônicos


O aumento do uso de documentos eletrônicos pelo meio empresarial e o abandono (quase que completo) de arquivos físicos (cultura conhecida atualmente como paperless), adicionada à facilidade e ganho de tempo que os documentos eletrônicos trouxeram à rotina, há também a economia gerada com a diminuição nos gastos com tinta e manutenção de impressora, cartucho etc., além de contribuir para a conservação ou não poluição do meio ambiente, tornando a empresa, além demais econômica, menos poluente.


A inserção de artifícios tecnológicos nos negócios tem levado as empresas a outros patamares, impulsionando o trabalho remoto e levando a digitalização até o atendimento ao cliente, o que fomenta uma cultura que tende a ser mantida de agora em diante.


 

Leia mais

Para se destacar dos concorrentes, empresas cada vez mais têm se voltado para o conhecimento de mercado que o tratamento de dados traz. Saiba mais sobre a concorrência no mercado digital aqui.


 

Autora

Caterina Formigoni Carvalho

Associada

Pós-graduada em Gestão da Inovação e Direito Digital, Fundação Instituto de Administração (FIA).




J. Rubens Scharlack

Sócio-fundador

Advogado licenciado em São Paulo (USP), com MBA pela Fundação Armando Alvares Penteado e University of New Mexico Anderson School of Management, e advogado nos Estados Unidos (licenciado na Flórida) com J.D. cum laude e LL.M. em Tributário (University of Miami School of Law - UM).



Leia outros artigos da área Digital.

bottom of page