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Medidas necessárias para implementação do Home Office

Atualizado: 19 de mar. de 2021

Para evitar passivos trabalhistas, empresas que aderirem ao regime de home office devem se atentar


O home office foi implementado por diversas empresas em 2020 como forma de evitar a contaminação de funcionários

Como medida de atenuar o risco de contágio durante a pandemia de covid-19, muitas empresas determinaram que seus funcionários adotem o regime de Home Office, que não se confunde com teletrabalho.


Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Esta modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho por força do art. 75-C da CLT.


Já o Home Office, por força das medidas de prevenção para evitar a transmissão da Covid-19 , não possui previsão legal, sendo uma situação atípica, ou seja, não há de previsão expressa no contrato de trabalho.


É importante distinguir que no Home Office realizado por conta do surto do coronavírus, o empregado pode trabalhar de qualquer lugar, mas o local contratual de trabalho continua sendo o estabelecimento do empregador, diferentemente do teletrabalho, em que o local de trabalho é a residência do colaborador. Portanto, enquanto no teletrabalho não há obrigatoriedade de controle de jornada, no Home Office, o horário de trabalho pode e deve ser controlado.



A Segurança dos Dados no Home Office


É necessário divulgar aos funcionários informações sobre a segurança das informações, pois, ao exercer a atividade fora da esfera de controle imediata do empregador, os empregados podem colocar o negócio em risco, e o empregador responderá pelo dano que qualquer ação ou omissão que seus prepostos causarem Por isso, é importante que a empresa oriente bem seus funcionários a:


I. Certificar-se de que possuem os meios necessários para evitar qualquer vazamento de informações confidenciais, perda de propriedade intelectual ou até mesmo interrupção das atividades decorrentes de seu cargo: antivírus com proteção contra malware, ransomware, spyware etc.

II. Evitar vulnerabilidades no seu computador/notebook: não acessar sites não seguros, não fazer downloads de sites não certificados pelo antivírus, observar com atenção o recebimento de e-mails solicitando o clique em links, evitando assim o sequestro de dados importantes por meio de phishing, rodar o antivírus frequentemente, atualizar o computador/notebook sempre que solicitado, possuir senhas e PIN de usuário e de Wi-Fi fortes com números, letras e símbolos alternados, não utilizando nomes, endereços e telefones;

III. Não salvar documentos da empresa no computador/notebook pessoal;


IV. Comunicar a empresa imediatamente em caso de problemas decorrentes de vazamento ou exposição de dados sigilosos envolvendo sua atividade na empresa, bem como em caso de identificação de vírus ou ataque cibernético para a tomada das medidas necessárias.



Importante destacar que o custo do Home Office, caso a empresa resolva implementá-lo, deve ficar a cargo da empresa, pois, caso contrário, existe o risco de indenização por danos materiais causados ao empregado.


É importante manter-se atento às regras do regime e buscar uma consultoria especializada para tomar a melhor decisão que se adeque ao seu negócio, tomando como prioridade sempre a saúde e segurança dos empregados.



Por Jorge M. Camatta

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