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Prazo para entrega da Declaração do Censo Quinquenal (Bacen) começa em julho


Pessoa assinando contrato e gestor observando

Todas as empresas com participação estrangeira em seu capital social (em qualquer montante) deverão realizar a Declaração do Censo Quinquenal junto ao Banco Central. O ano-base de referência é 2020 e a data-base de referência é 31 de dezembro de 2020. O Censo Quinquenal é obrigatório em anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco).


Por meio da Circular nº 3.795/2016, o Banco Central conduz o Censo de Capitais Estrangeiros no País para consolidar estatísticas do setor externo, ou seja, dados sobre investimentos estrangeiros e participações do capital social internacional das empresas. Tais estatísticas auxiliam, por exemplo, na tomada de decisão e estabelecimento de estratégias do Governo em relação a políticas econômicas, auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.


Qual o período de entrega da declaração? O prazo regular para entrega é do dia 01/07/2021 até o dia 16/08/2021 (até as 18h).


Quem deve prestar a declaração? Devem responder o Censo Quinquenal de 2021 - Ano-base 2020:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​​

Quem está dispensado de prestar a declaração? Estão dispensados de responder o Censo Quinquenal de 2021 - Ano-base 2020:

  • Pessoas físicas;

  • Órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

  • Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e

  • Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

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