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O Compliance e as Mulheres no Mercado de Trabalho

Atualizado: 11 de jan. de 2021


Durante o mês de março, a discussão sobre o dia a dia das mulheres no ambiente de trabalho ganha mais espaço. A criação do Dia Internacional da Mulher, por volta de 1910, teve berço nas condições de trabalho enfrentadas pelas mulheres na época, e deu origem a um contínuo movimento na busca por um ambiente de trabalho igualitário entre os gêneros.


Como reflexo da evolução social em torno dos direitos e papéis das mulheres, as empresas têm adotado culturas e políticas institucionais de valorização e reconhecimento da mulher no meio corporativo, o que tem permitido às mulheres ganhar notoriedade e alcançar posições de maior poder de decisão nas empresas. No entanto, ainda estamos longe de poder falar em ambiente igualitário entre homens e mulheres dentro das organizações.



O compliance pode contribuir com uma gestão estratégica na busca do desenvolvimento sustentável da empresa, buscando a criação de um meio ambiente de trabalho saudável a todos os colaboradores, sem distinção, alcançando assim a temática de igualdade, inclusão, respeito e valorização do trabalho feminino.


Em 2018, o IBGE apontou que as mulheres representavam 51,7% da população brasileira, e este número vem aumentando gradativamente com o passar dos anos. Desta forma, é impossível se discutir a criação de um ambiente de trabalho sustentável sem discutir a relação das mulheres com o dia a dia de trabalho nas corporações.


Dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) de 2017 mostram que as mulheres recebem, em média, 85,1% do salário dos homens, apesar de sua força de trabalho ser, em diversos casos, igualmente ou até mais qualificada. Ainda assim, a RAIS 2017 (Relação Anual de Informações Sociais) mostrou que quanto mais qualificada é a mão de obra requerida, maior é a distância entre os salários de homens e mulheres.

Não é apenas no Brasil que a desigualdade entre os gêneros é latente; este, inclusive, é o motivo pelo qual, desde 2015, a ONU mantém o tema igualdade de gêneros como um dos objetivos para o desenvolvimento sustentável da agenda de 2030.


A constituição brasileira elenca a igualdade como direito fundamental, e a consolidação das leis do trabalho aplica tal diretriz proibindo qualquer tipo de discriminação entre gêneros dentro nos ambientes de trabalho. No entanto, não é raro se deparar com relatos de assédio dentro de companhias e desvalorização do trabalho da mulher.

Mesmo que a empresa tenha regulamentos internos que assegurem a igualdade de tratamento e oportunidades, é fundamental possuir mecanismos de fiscalização e controle sobre os empregados no dia a dia da organização.


Nesse sentido, um programa de compliance pode ser um importante aliado da empresa. Um bom programa de integridade nas relações de trabalho contribui não apenas para diminuir a exposição judicial, mas também para a criação e manutenção de um ambiente saudável e motivador, o que reflete, frequentemente, em aumento nos níveis de produtividade e, consequentemente, lucro.


Assim, os poderes de controle e fiscalização exercidos pelas práticas de conformidade, originalmente focados na execução das tarefas propriamente ditas e em eventuais práticas de corrupção, podem ser também utilizados para criar um ambiente cada vez mais respeitoso e acolhedor ao trabalho da mulher, seja por meio de treinamentos que disseminem os conceitos de igualdade e respeito, seja por meio da implementação de canais de denúncia, que devem contar com pessoal especializado para investigar e tratar denúncias de assédio e discriminação, garantindo segurança e anonimato à vítima.


A adoção de práticas de conformidade nas relações de trabalho, portanto, pode ser mais uma importante providência de empresas que têm cada vez mais buscado criar métodos para integrar, respeitar e valorizar a mulher no ambiente de trabalho. Além disso, cria um ambiente saudável e igualitário, que tende a atrair e reter as melhores profissionais, diminui os riscos de ações trabalhistas e cria uma excelente imagem da marca.



Por Giovana Branco e Jorge M. Camatta

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