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Pequenas e médias empresas ainda resistem ao compliance

Atualizado: 10 de dez. de 2020

A Lei Anticorrupção responsabiliza pequenas e grandes empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública


Cabo de guerra
Apesar da Lei Anticorrupção estar em vigência há anos, empresas ainda resistem o compliance

Desde que entrou vigor, em janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção fomentou mudanças na cultura corporativa de empresas brasileiras e contribuiu para o aumento na demanda por profissionais da área de compliance.


Isso porque a legislação prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil, criminal e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. A lei, além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, também preencheu uma lacuna que havia no ordenamento jurídico brasileiro ao tratar diretamente da conduta dos corruptores.


No entanto, embora as novas regras tenham entrado em vigor há anos, os Estados que aplicam a Lei Anticorrupção ainda são minorias no país. Apenas seis unidades federativas e o Distrito Federal instauraram processos para apurar possíveis atos ilícitos. Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais e São Pulo foram os únicos que aplicaram punições.


Dados da Controladoria-Geral mostram que o governo federal havia instaurado 183 processos administrativos até janeiro do ano passado e aplicado 23 multas, totalizando R$ 12 milhões.



A lista de processos teve como principal alvo as investigações em empresas de construção civil, um efeito lógico se considerarmos o contexto nacional no período de vigência da lei. No entanto, também se destacam empresas do varejo (13% das processadas), prestadores de serviço (9,6%), companhias de tecnologia da informação e telecomunicações (7,3%) e do setor de consultoria (5,7%).


É diante deste risco de responsabilização que as organizações passaram a dar mais importância para os procedimentos de compliance. Assim, é fundamental que as empresas busquem implementar um programa de compliance corporativo capaz de auxiliá-las não apenas na identificação de riscos criminais, mas também na criação de códigos de condutas e na adoção de procedimentos e mecanismos que garantam o monitoramento e controle para o cumprimento de tais códigos, normas internas e legislações vigentes.


Isso porque a adoção do programa de conformidade é o estabelecimento de mecanismos de estratégia, liderança, controle e gestão de riscos, ou seja, o programa de compliance significa uma mudança cultural da empresa.


Equipe reunida
A instauração de um programa de compliance em uma empresa significa mudança cultural


A resistência das pequenas e médias empresas


Embora a legislação seja considerada um marco para questões relativas à integridade e conformidade das empresas, organizações de pequeno e médio porte ainda resistem à adoção de programas relacionados ao compliance. No entanto, estas são as que mais precisam de políticas claras de integridade.


Isso porque uma investigação e eventual punição dentro de uma empresa deste porte tem impacto significativamente maior que em uma grande empresa ou uma multinacional. As despesas e multas, mesmo que aplicadas de forma proporcional ao faturamento da organização envolvida, têm um peso maior nas contas de pequenas e médias empresas, ao ponto de comprometer sua capacidade de recuperação.


Além disso, empresas menores também acreditam ser necessário um programa demorado e dispendioso, e os líderes destas organizações ainda têm dificuldades em perceber os benefícios da adoção de políticas dedicadas não só ao combate à corrupção, mas da implementação de medidas para prevenir crises e melhorar seu desenvolvimento interno. Essa resistência tem origem em ideias equivocadas sobre custos de implementação, complexidade e necessidade. No entanto, tais ponderações não são verdade.


Isso porque a adoção do programa de conformidade não é uma ação pontual e isolada; mas sim permanente. O compliance não deve ser visto como despesa e demora, mas como investimento e prevenção.


É por meio da implementação deste programa que as empresas entram em conformidade com o que órgãos de regulamentação e leis determinam, possibilitando a elaboração de medidas preventivas em caso de ocorrência de qualquer evento ou conduta que venha a prejudicar seus negócios.


Nesse contexto, a adoção de um programa de compliance traz somente benefícios às empresas: maior desenvolvimento do negócio, captação de clientes e parceiros comerciais, estabelecimento de ambiente saudável para os negócios, relação limpa com fornecedores e parceiros comerciais, redução de custos e até a obtenção de crédito no mercado.


O cenário contrário, no entanto, em caso de qualquer irregularidade pode trazer deterioração da integridade, o que pode levar à publicidade negativa, queda de faturamento e perda de mercado e por aí vai.


A cultura da adoção de medidas repreensivas como meios de gestão de crise precisa sofrer mudanças. A nova realidade é a valoração das empresas que adotam medidas preventivas em face de eventuais crises, empresas que investem em sua cultura interna, se preocupando com o ambiente de trabalho e com o cumprimento das leis.


Desta forma, é preciso que as empresas de pequeno e médio porte participem de modo ativo na implementação do compliance, tendo em vista um cenário futuro, adotando-se a cultura de boas práticas e de governança e tornando o programa de conformidade em uma realidade.


Pessoas em reunião e um aperto de mão
O compliance aplicado a pequenas e médias empresas pode não apenas evitar multar, mas impulsionar os negócios

Mas, afinal, o que é o compliance corporativo?


Compliance, do termo inglês to comply, é um procedimento que assegura o cumprimento às legislações, normas internas e aos padrões éticos e jurídicos desejáveis para o mundo corporativo, buscando o desenvolvimento de medidas de prevenção e combate a eventos danosos aos negócios das empresas.


No Brasil, os primeiros indícios de conformidade corporativa surgiram em 1998, quando o país era membro da Comissão da Basiléia e, incorporando as regras da Europa e dos Estados Unidos (SEC), foi publicada pelo Banco Central (BACEN) a resolução nº 2.554, a qual obrigava os bancos brasileiros a criar estruturas e mecanismos efetivos de controles internos e de riscos. O termo nasceu e se desenvolveu dentro do sistema financeiro, mas a ideia do dever de monitorar possui origem em decisões judiciais que demonstravam que tais mecanismos e procedimentos obrigam o corpo diretivo a atuar em situações que identificam irregularidades e atuam na prevenção e identificação de riscos.


Por esse motivo, ao longo das últimas décadas o movimento de combate à corrupção cresceu e ganhou destaque na cultura institucional das empresas brasileiras. Ao se tratar de governança corporativa, compliance se tornou a palavra de ordem e suas atividades podem ser entendidas como uma necessidade de adequação às normas e procedimentos, internos e externos, exigindo-se verificação permanente de aderência, eficácia e efetividade das atividades e processos da organização.


Ser compliance é conhecer as normas da empresa, seguir os procedimentos recomendados, agir em conformidade e entender o quanto é fundamental a ética em todas as nossas atitudes. Para isso, ponto de partida para a implementação deste programa é a identificação de possíveis riscos e a análise comportamental do negócio.


A partir dessa avaliação, a elaboração de códigos de conduta, capacitação de funcionários e a criação de canais de denúncia podem ser desenvolvidos em etapas, isso porque todos os colaboradores precisam estar em harmonia com as diversas esferas que regem as atividades, sem entrar em conflito com princípios e valores. Isso, além de ser um fator importante na prevenção de riscos, ajuda a diluir custos.

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