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Compliance Trabalhista: segurança para novos tempos

Atualizado: 10 de dez. de 2020

O Compliance Trabalhista pode aumentar a produtividade, engajamento profissional e até o ganho financeiro


Dois homens se cumprimentando com aperto de mãos
O compliance faz a ponte entre os valores organizacionais e as obrigações legalmente impostas às empresas

Toda empresa possuí um Estatuto, Código de Ética e Valores, inclusive organizações de pequeno e médio porte. Por vezes, nesse tipo de empresa, não existe a formalização de tais instrumentos e nem mesmo das políticas internas adotadas pela companhia, embora a ausência de formalização não implica dizer que prestam menos atenção à forma como seu negócio se relaciona com a sociedade e com seus colaboradores.


Essa é justamente a função do compliance: fazer a ponte entre os valores organizacionais e as obrigações legalmente impostas às empresas. Contudo, engana-se quem limita as políticas de compliance apenas no trato das relações criminais, civis e administrativas.


Um dos destaques do momento é o Compliance Trabalhista, até mesmo no que diz a Reforma que passou a legislação operária, Lei 13.467/17. O grande ganho da implementação da conformidade trabalhista na empresa acaba aparecendo de uma forma muito mais prática e perceptível do que nas demais ramificações, pois os empregadores costumam notar a queda contumaz no volume de reclamações trabalhistas.


Além do ganho financeiro com a redução do passivo trabalhista, essa diminuição traz uma importante consequência: além dos empregadores estarem mais satisfeitos, o fato de se sentirem respaldados pela companhia onde trabalham acaba por aumentar a produtividade do trabalho realizado. Assim, além do ganho financeiro, há também um ganho em engajamento profissional, muitas vezes fundamental para empresas em expansão ou com planos de crescimento no futuro.



O Compliance é aplicado apenas internamente?


O Compliance Trabalhista, contudo, não abrange apenas a relação da empresa com o seu funcionário, ele também pode (e dever) ser aplicado na contratação de fornecedores e prestadores de serviço, que também precisa estar de acordo com as políticas da empresa contratante.


Isso porque a súmula 331 do TST é clara ao estabelecer a responsabilidade das obrigações trabalhistas assumidas pela contratante da prestação de serviço em caso de inadimplemento dessas obrigações pelo real empregador. Nesse cenário, o compliance também pode ser visto e reconhecido como diminuidor do passivo com ações trabalhistas pautadas em tal situação.


É importante destacar que a implementação do Compliance Trabalhista requer investimento financeiro e de tempo por parte dos dirigentes das empresas, pois é preciso:

  • Rever políticas internas;

  • Adequá-las as normas vigentes;

  • Criar canais de fiscalização de denúncias.

Tudo isso trará grandes resultados, pois irá interagir desde o processo seletivo de funcionários até a forma como tal funcionário irá se relacionar com fornecedores e clientes, clareando o relacionamento das políticas internas com a legislação vigente e também elevando os índices de performance organizacionais.

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