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Mudanças tecnológicas no Poder Judiciário

Atualizado: 19 de mar. de 2021



Por Caterina Carvalho


Não é novidade dizer que a tecnologia veio para ficar e com ela surgiram inúmeras facilidades para o nosso dia-a-dia, como compras online, pagamento de contas por meio de aplicativos e a contratação digital de serviços, por exemplo.


Prova da crescente onda tecnológica é o Poder Judiciário que, muito embora tenha digitalizado seus processos a partir de 2013, passou a também implementar o SAJ, o Sistema de Automação da Justiça, e outros sistemas semelhantes que têm por objetivo desafogar consideravelmente os cartórios e as mesmas dos juízes com a eliminação do papel com processos a partir desta implementação. Contudo, ainda é fato que muitos benefícios tecnológicos passam longe da realidade jurídica, mas poderiam promover o melhor funcionamento do cotidiano judiciário.


Nesse contexto, alguns Tribunais já se atentaram à tais facilidades e iniciaram a utilização de aplicativos de mensagem para comunicação entre os juízes e os advogados, como o WhatsApp, por exemplo. O primeiro Tribunal a utilizar a ferramenta foi o de Goiás, ganhando, inclusive, o Prêmio Innovare de boas práticas para o aprimoramento da Justiça. Desde então, 11 Tribunais já implementaram a comunicação por meio do WhatsApp tendo como base decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça, que aprovou tal prática em 2017.


A utilização de aplicativos de mensagens também possui um projeto de lei (PLS 176/2018) que tramita no Senado e está na Comissão de Constituição e Justiça para despacho do relator de tal projeto. Essa proposta visa permitir expressamente, no Código de Processo Civil, envio de intimações por meio de aplicativos como o WhatsApp. O número seria fornecido pelo próprio juiz aos advogados e às partes que tivessem interesse e a intimação seria efetivada quando da resposta em até 24 horas.

Um caso interessante que também envolve o WhatsApp foi o ocorrido na Vara do Trabalho de Colíder (MT), onde o juiz permitiu que uma trabalhadora participasse da audiência por vídeo chamada no próprio WhatsApp em razão da impossibilidade de comparecimento da reclamante.


O Tribunal de Justiça de São Paulo também anunciou a implementação de mais uma prática tecnológica: a contratação da Microsoft para arquivamento dos dados judiciais em uma “nuvem”. Por este contrato, os dados sobre a vida, a economia e diversos dados da sociedade brasileira estariam em posse de empresa americana, armazenados em local seguro para que o sistema do TJSP também não ficasse sobrecarregado. Até o Supremo Tribunal Federal já utiliza robô para realizar trabalhos repetitivos ou realização de tarefas como sugestão de sentenças e indicação de jurisprudência.


Deixando-se de lado os eventuais riscos de segurança cibernética que tal contratação pode trazer aos dados da sociedade brasileira como um todo, inclusive por conta da aproximação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados e a potencial insegurança jurídica que poderá surgir quando da aplicação de meios digitais seja para intimar as partes ou para sugerir decisões, fato é que a implementação de inovações tecnológicas mostram uma abertura do Poder Judiciário às facilidades proporcionadas pela tecnologia já popularizada, fazendo com que haja maior eficiência na prestação jurisdicional.


Tendo os Tribunais já iniciado a prática mais assídua da tecnologia em seu dia-a-dia, espera-se que cada vez mais o mundo jurídico acompanhe a evolução da sociedade para que esta seja a maior beneficiária de tal implementação, fazendo com que os procedimentos do Judiciário sejam mais céleres e, de fato, mais fáceis (na forma literal da palavra), se adequando, assim, à realidade social sem que isso signifique a perda da sobriedade ou da segurança jurídica que são fatores ainda atribuíveis aos processos judiciais.

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