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Medidas implementadas pelo governo buscam desburocratizar a abertura de empresas no Brasil


documentos empilhados
A Medida Provisória 1.040 visa facilitar a abertura de negócios no Brasil

Com a Medida Provisória assinada recentemente pelo Presidente da República visando a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, o país tem a perspectiva de subir de posição no quesito de abertura de empresas no Doing Business, do ranking do Banco Mundial. Esta, dentre outras iniciativas implementadas pelo governo, poderão ajudar a chamar a atenção de empresários, sobretudo estrangeiros, trazendo um cenário mais favorável à nossa economia.


O documento, em primeiro momento, trouxe mudanças que podem beneficiar as empresas iniciantes, em especial. A proposta da Medida Provisória é de que haja facilitação na abertura de negócios no Brasil por meio da unificação das inscrições fiscais, por exemplo, o que economiza tempo e dinheiro aos empreendedores e novos empresários. Para isso, em janeiro deste ano, na mesma linha da MP, o Ministério da Economia lançou o sistema Balcão Único, primariamente implementado nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.


O sistema, mesmo não servindo ainda para registro de contratos ou atos sociais mais complexos, é fruto da união das Secretarias Especial da Receita Federal e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, com o objetivo de conseguir minimizar as dificuldades e a burocracia que atualmente existem para se abrir empresas no Brasil.


Anteriormente à existência do Balcão Único, o processo de constituição das sociedades empresárias necessariamente passava por etapas diferentes, com análise de documentos diferentes, por órgãos reguladores diferentes dos âmbitos municipal, estadual e federal. Apesar da possibilidade de todos esses serviços serem encontrados no portal integrador “REDESIM”, cada uma destas etapas demandava um determinado tempo para preenchimento de dados e de análise de cada um destes formulários perante cada um dos órgãos. Com a facilitação do Balcão Único e de outras providências trazidas pela MP, o empresário poderá fazer apenas um cadastro junto ao Fisco, já valendo para as esferas federal, estadual e municipal.


Outro ponto de melhoria da MP é a emissão de alvarás de funcionamento e licenças de atividades de médio risco de forma automática, como já acontece com empresas que possuem atividades de baixo risco. Desta forma, as análises de viabilidade seriam eliminadas e a checagem do nome empresarial, por exemplo, ocorreria em questão de segundos.


Estas medidas podem ser cruciais para a minimização dos efeitos negativos trazidos pela pandemia da Covid-19, visando a retomada da economia brasileira.




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Autora

Caterina Formigoni Carvalho

Associada

Pós-graduada em Gestão da Inovação e Direito Digital, Fundação Instituto de Administração (FIA). Integrante da Comissão de Direito e Tecnologia da Ordem dos Advogados da Subseção de São Paulo e da ANPPD.



Gabriel Burjaili de Oliveira

Sócio

Pós-graduação em Processo Civil, Direito Civil e Contratos pela Escola Paulista de Direito (EPD), mestrado (em andamento) em Direito Civil (Responsabilidade Civil Ambiental) pela USP, e especialização em Direito Ambiental, Direito Societário, e Governança e Sucessão de Empresas Familiares.



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