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Aulas EaD podem infringir direitos autorais?

Atualizado: 11 de jan. de 2021

Materiais utilizados em Ensinos à Distância e compartilhados na Internet podem gerar consequências a quem os utiliza indevidamente


O cenário imposto pela pandemia de Covid-19 obrigou instituições de ensino a fecharem suas portas e, para que os alunos não fossem prejudicados pela falta de aulas por um longo período, iniciaram a adaptação para que as matérias pudessem ser cursadas à distância, pelo formato conhecido como EaD (Ensino a Distância).


Como forma de ajudar a absorção dos conteúdos, muitos professores desenvolveram apresentações e vídeos, disponibilizando-os aos alunos, mas, muitas vezes, sem se atentar ao vasto mundo de direitos autorais.


Os materiais compartilhados são de autoria dos professores ou das instituições de ensino? Os professores poderiam utilizar tais materiais fora das aulas? Caso os alunos divulguem tais materiais sem autorização, há violação de direitos autorais?


Em sendo o professor contratado por escolas, faculdades e cursos preparatórios para prestação de serviços, com subordinação, pessoalidade e mediante pagamento de salário (de acordo com o artigo 3º da CLT), ele/ela aliena sua força de trabalho às instituições de ensino voluntariamente, em pleno exercício de sua autonomia privada, e recebe os frutos da atividade intelectual contratada.



Neste contexto, a elaboração de materiais didáticos para apresentação em aula, ainda que realizada pelo professor, permite a transferência dos direitos de autor do professor às instituições de ensino.


Vale ressaltar que a transferência que se dá é apenas dos direitos patrimoniais sobre os materiais desenvolvidos, uma vez que os direitos morais do autor são atribuídos somente à pessoa física, não fazendo escolas, faculdades e cursos preparatórios, portanto, jus a tais direitos.


Assim, com base no artigo 28 da Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), sendo as instituições de ensino as titulares dos direitos patrimoniais dos materiais desenvolvidos pelos professores, tais instituições podem, inclusive, explorá-los economicamente, observando, contudo, eventuais limites do contrato firmado entre as partes.


Compartilhamento de material sem autorização


Caso a exploração dos materiais vá além do aceito pelo professor, haverá violação dos direitos autorais patrimoniais do professor não contemplados no contrato de trabalho. Neste sentido, caso o professor deseje compartilhar tais materiais ou vídeos gravados em suas redes sociais, não poderá fazê-lo sem que haja autorização prévia da instituição de ensino (artigo 29 da Lei de Direitos Autorais), violando, caso assim faça, os direitos autorais das próprias instituições.


Isso porque, de acordo com o artigo 11 da Lei de Direitos Autorais, as pessoas jurídicas, titulares de obras literárias, artísticas ou científicas (originariamente ou por transferência) também possuem proteção sobre direitos autorais.


Ainda, caso alunos compartilhem materiais disponibilizados pelos professores indevidamente (ou seja, sem citar o autor, fonte etc.) é possível que, na esfera patrimonial, as instituições de ensino reclamem seus direitos de autor, enquanto o professor, na esfera moral, também poderá reclamar, requerendo, por exemplo, a retirada de circulação ou a suspensão de qualquer utilização dos materiais.


Uma saída potencial para as instituições de ensino, a fim de evitar a divulgação indevida e muitas vezes, desenfreada, de materiais de sua propriedade, é registrar sua marca (nominativa, figurativa ou mista) perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) colacionando seu logo, por exemplo, nos materiais disponibilizados pelos professores. Ao fazer isso, apenas o titular da marca poderá utilizar o material e possui direito amparado pela Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), mais especificamente no artigo 129.


Por Caterina Carvalho

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