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Sua empresa pode estar pagando mais tributos do que deve

Entenda a importância da revisão fiscal


Por Eduardo Ferreira


De acordo com dados do IBGE, em 2015 foram arrecadados quase R$ 2 trilhões em tributos e estima-se que 95% das empresas que recolheram esse montante aos cofres públicos o fez indevidamente. Claro, os dados são de 2015, mas se contarmos que de lá para cá provavelmente a legislação tributária piorou, podemos chegar à conclusão de que esse percentual continua o mesmo ou aumentou. Isso significa que num universo de aproximadamente 21 milhões de empresas, quase 20 milhões estão desperdiçando recursos e a sua empresa pode ser uma delas.

Agora você deve estar pensando “ora, mas minha contabilidade e/ou departamento fiscal é extremamente eficiente, atualizada e segue à risca o que as leis determinam” e é aí que mora o perigo. De acordo com estudo feito pela TMF Group, em 2017 o Brasil era o 2º país com maior complexidade contábil-fiscal. Isso porque tais vertentes são regidas por normas extremamente complicadas e obscuras, fazendo com que as empresas, muitas vezes, paguem mais do que deveriam, ainda que sigam exatamente o que dispõe a legislação.

Podemos exemplificar esta situação com um caso prático e simples, basta responder: Descontos incondicionais devem ser abatidos da base de cálculo do IPI? Se você consultou a legislação que regulamenta a questão (Parágrafo 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964 e Decreto 7.212/2010, §3º, Inciso II, art. 190), você foi induzido ao erro e, provavelmente, pagaria IPI indevidamente nas vendas que realizasse concedendo descontos dessa natureza. É que, muito embora o STF tenha julgado inconstitucional o dispositivo que determina a inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do IPI, e o Senado Federal tenha editado Resolução em 2017 declarando-o ineficaz, sua redação não fora excluída materialmente do ordenamento jurídico, induzindo ao erro quem o lê sem a devida atenção jurídica.

Outro exemplo sobre como a legislação pode levar os contribuintes ao erro são as legislações que regulamentam as isenções de ICMS e IPI nas saídas de produtos importados à Zona Franca de Manaus, pois quando se lê tais normas, chega-se à conclusão de que o benefício fiscal da isenção não seria aplicável aos produtos importados, já que, pela letra da lei, o benefício seria restrito às mercadorias nacionais. Entretanto, a discriminação dos produtos importados em detrimento dos nacionais é inconstitucional, havendo, inclusive posicionamentos dos fiscos estaduais e federal nesse sentido.

É prática comum das empresas realizarem revisões fiscais com base na legislação tributária a fim de identificar erros e distorções que gerem desperdício de recursos, porém, como foi possível notar, para que a empresa possa identificar todas as oportunidades, é necessário que uma revisão fiscal e jurídica seja realizada. É nessa revisão fiscal com “olhos jurídicos” que a empresa conseguirá identificar oportunidades tributárias não expressas na legislação e, nesse tipo de revisão, é primordial que os profissionais da área fiscal possam atuar em conjunto com o jurídico, de maneira que as inteligências se complementem em busca do melhor resultado para a empresa.

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