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Sua empresa está nos conformes?

Com o programa “Nos Conformes”, lançado pelo governo de São Paulo, os contribuintes que estiverem em dia com suas obrigações tributárias poderão se utilizar dessas vantagens.



Por Eduardo Ferreira


Imagine só se sua empresa pudesse ser auditada pela própria Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ/SP) e esta lhe informasse todas as irregularidades, lhe desse um prazo para saná-las e, o melhor de tudo, não aplicasse qualquer tipo de penalidade. Ou, se pudesse utilizar saldo credor para pagar o ICMS incidente na importação, ou, ainda, o ICMS antecipado nas entradas de mercadorias oriundas de outro estado. Parece um devaneio, não é? Pode acreditar, com o programa “Nos Conformes”, lançado pelo governo de São Paulo, os contribuintes que estiverem em dia com suas obrigações tributárias poderão se utilizar dessas vantagens.

O objetivo do programa é incentivar os contribuintes a se regularizarem perante a fazenda oferecendo a eles vantagens, como as citadas acima, caso estejam em dia com o fisco. Para isso, os contribuintes serão classificados nas categorias A+, A, B, C, D ou E, cujos critérios serão:

- Adimplência do contribuinte; - Taxa de aderência da escrituração fiscal; e - Categoria dos fornecedores com os quais realiza suas operações.

Isso significa que as empresas deverão manter esse três pilares em plena regularidade para que possam ser classificadas na categoria A+, ou seja, não adianta a empresa possuir uma escrituração fiscal impecável e pagar todos os tributos em dia, se os fornecedores com os quais ela realiza suas operações não o fizerem e por isso forem classificados nas categorias C ou D, desta forma a SEFAZ/SP fará com que os próprios contribuintes exijam um do outro a regularidade perante o fisco para que possam usufruir das prerrogativas por este oferecidas.

De acordo com a categoria em que o contribuinte for enquadrado, o mesmo poderá gozar das seguintes vantagens:

I - categoria A+: a) acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia (Auditoria); b) autorização para apropriação de crédito acumulado de forma simplificada; c) efetivação da restituição de forma simplificada; d) autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária de mercadoria oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica, ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente; e) autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica; f) renovação de regimes especiais de forma simplificada; g) inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes de forma simplificada; h) transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente, de forma simplificada.

II - categoria A: a) acesso ao procedimento de Análise Fiscal Prévia; b) autorização para apropriação de crédito acumulado de forma simplificada; c) efetivação da restituição de forma simplificada; d) autorização para pagamento do ICMS relativo à substituição tributária de mercadoria oriunda de outra unidade federada, cujo valor do imposto não tenha sido anteriormente retido, mediante compensação em conta gráfica, ou recolhimento por guia especial até o dia 15 do mês subsequente; e) autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica; f) renovação de regimes especiais de forma simplificada; g) inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes de forma simplificada;

III - categoria B: a) autorização para apropriação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito acumulado, observando-se procedimentos simplificados; b) autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação em conta gráfica; c) inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes de forma simplificada;

IV - categoria C: inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes de forma simplificada;

De encher os olhos, não é mesmo? Essa é uma boa oportunidade para que as empresas busquem a regularização de sua situação perante o fisco, pois nunca fora tão vantajoso e motivador estar “Nos conformes”, por isso espera-se que muitas passem a adotar as medidas necessárias para que possam ser enquadradas na categoria A+, consequentemente, fazendo com que a taxa de inadimplência e irregularidade dos contribuintes do estado diminua.

E a sua empresa, está pronta para estar “Nos Conformes”?

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