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STJ decidirá se a responsabilidade por reparar danos ambientais é do proprietário atual ou anterior

Por Gabriel Burjaili de Oliveira.




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutirá novamente se a reparação dos danos ambientais ocasionados a um imóvel pode ser de responsabilidade apenas do atual proprietário, ou se também podem ser reclamados de um proprietário anterior (que tenha sido proprietário à época da ocorrência ou constatação do dano).


O STJ já decidiu a respeito, editando a Súmula 623, pela qual tanto o proprietário anterior quanto o atual podem responder pela obrigação ambiental, assim chamada obrigação propter rem por ser vinculada ao imóvel. A novidade, agora, é que o assunto será analisado em caráter de recurso repetitivo, em regime de afetação.


Isso significa que o STJ pode atribuir ao entendimento um caráter mais vinculante sobre outros tribunais. Em resumo, a ideia da afetação é aumentar a segurança jurídica e tratar todos os casos semelhantes de forma igual (isonomia).


Na decisão que reconheceu a pertinência da afetação, a Excelentíssima Ministra Assusete Magalhães ponderou que o “cerne da controvérsia [...] consiste em confirmar a natureza propter rem das obrigações ambientais [...]”. O caso concreto discute a responsabilidade ambiental de uma pessoa que já não é mais a proprietária do imóvel onde se constatou o dano ambiental. Por outro lado, o dano teria ocorrido à época em que tal pessoa era a proprietária do imóvel.


A decisão do STJ pela afetação da matéria levou em consideração "o potencial de multiplicidade da matéria”, conforme observações do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, já que a aplicação do entendimento da Súmula 623 consta em quase uma centena de decisões colegiadas e mais de mil decisões monocráticas no STJ.


Para Gabriel Burjaili de Oliveira, sócio responsável pela área ambiental de Scharlack Advogados e autor do livro “Responsabilidade Civil Ambiental: fundamentos e aplicação prática” (Dialética, 2022), deve-se esperar que o STJ reafirme o entendimento da Súmula 623 em tese de Recurso Repetitivo, ratificando o entendimento que tanto o proprietário atual quanto o(s) anterior(es) podem ser responsáveis pelos danos ambientais.


Essa expectativa reforça a necessidade de tomar cuidados sob a perspectiva de direito ambiental tanto no desenvolvimento de atividades rurais quanto nas transações de compra e venda de imóveis rurais. Essa reflexão, inclusive, é um dos temas do livro de Gabriel. Para conhecer mais, acesse nossa editoria de Ambiental e ESG.



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