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Prefeitura de São Paulo Regulamenta Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Municipais


O Município de São Paulo publicou o Decreto nº 63.341/2024, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) para o ano de 2024. Por meio do PPI, os contribuintes podem parcelar débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, incluindo os já inscritos em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2023, com descontos de juros de mora, multas e honorários advocatícios.

 

Não podem ser incluídos no PPI débitos de natureza contratual; débitos referentes a infrações à legislação ambiental; débitos referentes ao Simples Nacional; e débitos incluídos em transações anteriores com a Procuradoria Geral do Município.

 

A adesão ao PPI 2024 se dará por meio do site da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo a partir do dia 29/04/2024 e o prazo final para adesão é 28/06/2024.

 

Os descontos oferecidos pelo PPI 2024 seguem abaixo relacionados:

 

 Débitos Tributários




Nº de Parcelas

Desconto Juros de Mora

Desconto Multa

Desconto Honorários*

Única

95%

95%

75%

Até 60

65%

55%

50%

Acima de 60 até 120

45%

35%

35%

 

Débitos Não-Tributários



Nº de Parcelas

Desconto Encargos Moratórios

Desconto Honorários*

Única

95%

75%

Até 60

65%

50%

Acima de 60 até 120

45%

35%

 

  • O desconto sobre os honorários advocatícios só é garantido aos débitos ainda não ajuizados.


Os valores mínimos das parcelas são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A adesão ao PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos e também na desistência de qualquer defesa, administrativa ou judicial, acerca do débito parcelado.





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