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Governo de SP anuncia pacote de benefícios fiscais


O Governo do Estado de São Paulo concedeu benefícios fiscais de ICMS a vários segmentos econômicos. Conforme informações oficiais, os benefícios visam estimular a economia no Estado de São Paulo e reduzir o custo de produção, gerando empregos e renda. As medidas incluem redução de base de cálculo, isenção, diferimento do ICMS, entre outros benefícios. Abaixo sintetiza-se os benefícios e os segmentos econômicos favorecidos:


Data Center (Decreto nº 67.516/2023): concede suspensão, diferimento e isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos com transceptor óptico de NCM 8517.62.59, quando destinado a integrar o ativo permanente de empresas cuja atividade econômica principal seja tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;


Leite de aveia (Decreto nº 67.517/2023): reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 7%;


Bebidas à base de leite (Decreto nº 67.518/2023): reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas com bebidas alimentares prontas à base de leite;


Farelos, tortas e sementes (Decreto nº 67.519/2023): difere o recolhimento do ICMS nas operações internas realizadas com sementes de soja, farelos e tortas de soja, cascas e farelos de cascas de soja e sojas desativadas e seus farelos;


Máquinas e equipamentos de fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos (Decreto nº 67.520/2023): concede diferimento do ICMS na aquisição interna e suspensão na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimentos fabricantes de sucos de fruta e sucos mistos que especifica;


Energia elétrica (Decreto nº 67.521/2023): concede isenção de ICMS a centrais geradoras de energia elétrica solar fotovoltaica com potência instalada de até 5 MW;


Informática (Decreto nº 67.522/2023): altera o Decreto nº 51.624/2007 para acrescentar itens na relação de equipamentos aos quais se aplica o regime especial que permite ao estabelecimento fabricante optar pelo crédito presumido de ICMS em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos;


Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira (Decreto nº 67.523/2023): prorroga para 31 de dezembro de 2024 os benefícios fiscais previstos nos artigos 36 e 42 do Anexo III do RICMS/SP;


Fibrose Cística (Decreto nº 67.525/2023): concede isenção de ICMS nas operações com o medicamento Trikafta destinado ao tratamento de fibrose cística;


Embalagens metálicas (Decreto nº 67.526/2023): difere a cobrança do ICMS na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas;


Além dos benefícios citados, o Decreto nº 67.524/2023 concede benefícios fiscais a diversos outros segmentos econômicos, conforme abaixo:


Algodão, borracha, leite e produtos da indústria naval e infra-estrutura portuária: prorroga a isenção de ICMS até 31 de dezembro de 2024;


• Permite a opção pelo crédito presumido, nos percentuais que especifica, apurado sobre o valor da operação de saída com os seguintes produtos:


a) lã ou palha de aço ou ferro de NCM 7323.10.00;

b) acetona e bisfeno;

c) embarcações de recreio ou de esporte de NCM 8903;

d) amido e fécula da mandioca;

e) estabelecimento industrializador da mandioca;

f) móveis, classificado no código CNAE 3101-2/00;

g) cátodo de cobre da NCM 7403.11.00;

h) tubos de aço, destinados à implantação do Projeto Sabesp - Sistema Produtor São Lourenço;

i) tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo da NCM 9018.39.99;

j) carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno;

k) produtos têxteis.


• Reduz, para os percentuais que especifica, a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com as seguintes mercadorias:


a) embalagens para ovo "in natura”;

b) produtos para condicionamento dos produtos das NCMs 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90 e 8418.69.90;

c) carroçaria de ônibus de NCM 8702.10.00;

d) execução de serviços terceirizados de telefonia fixa a empresas de "call center;

e) barras de aço de NCM 7214.30.00, 7215.10.00, 7215.50.00, 7228.30.00 e 7228.50.00;

f) suco de laranja de NCM 2009.1;

g) soluções parenterais de NCM 3004.90.99;

h) carrocerias sobre chassi de NCM 8704.2;

i) ônibus movido exclusivamente a energia elétrica fornecida por bateria.



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