Jorge Camatta

12 de nov de 2020

Como realizar a demissão de funcionários na pandemia?

Atualizado: 11 de mai de 2021

A legislação que trata da demissão dos empregados permanece em vigor e deve ser respeitada

O regime de home office emergencial, permitido pela MP 927/2020, foi adotado por diversas empresas devido à pandemia de Covid-19. Nesse regime, os funcionários passam a trabalhar fora da esfera de controle física do empregador, exercendo sua atividade laborativa em casa.

No entanto, uma grande dúvida surge quando ocorre a necessidade de terminar o contrato de trabalho de um empregado: como realizar a comunicação e rescisão de um contrato de trabalho nestas circunstâncias?

Apesar de toda flexibilidade que o cenário pandêmico trouxe ao dia a dia das empresas, é importante lembrar que a legislação que trata da demissão dos empregados continua em vigor e deve ser respeitada para evitar passivos trabalhistas.

A legislação prevê que:

Todas as verbas trabalhistas devem ser pagas normalmente em até 10 dias corridos do término da relação de trabalho e o aviso prévio deve ser cumprido ou indenizado.

A comunicação do término da relação de trabalho, para estes funcionários em isolamento social, pode ser feita via e-mail ou telegrama com aviso de recebimento.

Quando a empresa adotar a opção de comunicação via e-mail, é recomendável que peça ao funcionário para assinar um termo onde conste a data real de demissão.

Apesar da relação trabalhista ser baseada na realidade dos fatos, a documentação é importante para que a empresa consiga comprovar quando exatamente ocorreu o término da relação de emprego, para poder parametrizar corretamente a contagem de aviso prévio e realizar anotações corretas na CTPS do profissional.

Tanto o pagamento em data errada, quanto anotações equivocadas na CTPS podem acarretar multas para a empresas.

Por último, é importante concentrar todo ato físico que o funcionário precise realizar em um único dia, como assinar o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) e realizar o exame demissional, para evitar exposições desnecessárias ao contágio.


Leia mais

O decreto prorroga os prazos de suspensão de contrato e redução de jornada de trabalho por mais 60 dias, portanto, agora o prazo máximo dessas medidas passa a ser de 240 dias no total. Veja aqui.


Autor

Jorge M. Camatta

Associado

Pós-graduado em Direito e Relações de Trabalho, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Leia outros artigos da área Trabalhista.

Perfil | Entre em contato