No último dia 19, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), da Comissão de Valores Mobiliário, divulgou um ofício no qual autoriza ações de investimento indireto em criptomoedas no exterior.
Por Júlia Vieira
Essa não é a primeira vez que a CVM se manifesta sobre os investimentos em moedas digitais. Em janeiro, a autarquia divulgou parecer comunicando que criptomoedas não poderiam ser qualificadas como ativos financeiros no Brasil e, portanto, ficou proibida qualquer comercialização e investimento no mercado brasileiro. Por outro lado, não deixou claro a possibilidade de investimentos no exterior.
O novo ofício, contudo, passa a reconhecer que não há vedação de investimento no exterior, desde que seja regulado no país de destino. Na prática, isso significa que uma pessoa poderia comprar cotas em um fundo que faria a administração do dinheiro em troca, possivelmente, de uma comissão — similar a um fundo de ações.
A recomendação da autarquia, porém, é que os investimentos sejam feitos por meio de plataformas de negociação, conhecidas por exchanges, submetidas à supervisão de órgãos reguladores, visando coibir práticas ilegais, como lavagem de dinheiro.
A CVM também ressaltou que é preciso adotar providências para evitar a compra de um criptoativo fraudulento. "Assim, é importante que o gestor adote diligências para minimizar o risco de fomentar a oferta de um criptoativo fraudulento, com a verificação das variáveis relevantes associadas à emissão, gestão, governança e demais características do criptoativo", diz o documento.
Além disso, a circular aponta seis cuidados básicos sobre os projetos de ativos digitais:
• se o software base é livre e de código fonte aberto ou fechado;
• se a tecnologia é pública, transparente, acessível e verificável por qualquer usuário;
• se há arranjos que suscitem conflitos de interesse ou a concentração de poderes excessivos no emissor ou promotor do criptoativo, ou o uso de técnicas agressivas de venda;
• a liquidez de negociação do criptoativo;
• a natureza da rede, dos protocolos de consenso e validação, e do software utilizados;
• o perfil do time de desenvolvedores, bem como seu grau de envolvimento com o projeto;
A recente decisão da CVM é considerada um marco no cenário mundial. A afirmação é do diretor da Bolsa de Moedas Virtuais Empresariais de São Paulo, Fernando Barrueco. Segundo ele, o fato de o País ter alguma regulação para criptomoedas atrairá investimentos.
"É um ótimo começo para que os fundos nacionais, mesmo que de forma indireta, comecem a investir em criptomoedas e se preparem para possível legislação, que permita o investimento direto no Brasil", afirmou o diretor da Bomesp.
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