A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou novo edital para transação de débitos inscritos em dívida, cujo valor seja de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Não estão abrangidos na transação débitos perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e de FGTS. A adesão à transação pode ser feita até 30/08/2024.
Abaixo seguem os principais pontos das modalidades de transação disponíveis:
Transação por adesão da dívida ativa da União
Nessa modalidade é exigida a entrada de 6% (seis por cento) do valor consolidado do débito, a qual pode ser parcelada em até 6 (seis) prestações. O saldo remanescente do débito pode ser parcelado em até 114 (cento e quatorze) parcelas, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
A entrada de 6% do valor consolidado do débito pode ser paga em até 12 (doze) parcelas e o restante pode ser parcelado em até 108 (cento e oito) parcelas, com redução de 100% dos juros, multas e encargos legais, quando se tratar de débitos:
I - existentes há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;
II - com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
III - de titularidade de devedores falidos ou em liquidação;
IV – de titularidade de pessoa jurídica com situação cadastral baixada, inapta ou suspensa, dentre outras;
V – de titularidade de pessoa física com indicativo de óbito.
Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União
Já nessa modalidade de transação tributária é necessária a entrada de 5% (cinco por cento) do valor consolidado do débito, paga em até 5 parcelas mensais e o restante pode ser pago em até:
I - 7 meses, com redução de 50% sobre o valor total;
II - 12 meses, com redução de 45% sobre o valor total;
III - 30 meses, com redução de 40% sobre o valor total; ou
IV - 55 meses, com redução de 30% sobre o valor total.
Essa modalidade de transação é destinada a:
I - pessoas físicas, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte;
II- débitos de até 60 salários-mínimos e inscritos em dívida ativa há mais de um ano.
Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
Destina-se aos contribuintes que tenham obtido decisão desfavorável com trânsito em julgado em processos cujos débitos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança. É necessário que não tenha ocorrido o sinistro ou o início da execução da garantia.
Nessa modalidade de transação não há descontos de juros, multas e encargos legais. O benefício para o contribuinte consiste na possibilidade de parcelar débito objeto de discussão judicial com resultado desfavorável ao contribuinte. As condições do parcelamento são as abaixo descritas:
I - entrada de 50% e o restante em 12 (doze) meses;
II - entrada de 40% e o restante em 8 (oito) meses; ou
III - entrada de 30% e o restante em 6 (seis) meses.
A adesão a qualquer uma das modalidades de transação do edital deve ser acompanhada da desistência de qualquer defesa, ação ou recurso acerca do débito a ser regularizado.
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