O Município de São Paulo publicou o Decreto nº 63.341/2024, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) para o ano de 2024. Por meio do PPI, os contribuintes podem parcelar débitos tributários ou não tributários, constituídos ou não, incluindo os já inscritos em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2023, com descontos de juros de mora, multas e honorários advocatícios.
Não podem ser incluídos no PPI débitos de natureza contratual; débitos referentes a infrações à legislação ambiental; débitos referentes ao Simples Nacional; e débitos incluídos em transações anteriores com a Procuradoria Geral do Município.
A adesão ao PPI 2024 se dará por meio do site da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo a partir do dia 29/04/2024 e o prazo final para adesão é 28/06/2024.
Os descontos oferecidos pelo PPI 2024 seguem abaixo relacionados:
Débitos Tributários | |||
Nº de Parcelas | Desconto Juros de Mora | Desconto Multa | Desconto Honorários* |
Única | 95% | 95% | 75% |
Até 60 | 65% | 55% | 50% |
Acima de 60 até 120 | 45% | 35% | 35% |
Débitos Não-Tributários | ||
Nº de Parcelas | Desconto Encargos Moratórios | Desconto Honorários* |
Única | 95% | 75% |
Até 60 | 65% | 50% |
Acima de 60 até 120 | 45% | 35% |
O desconto sobre os honorários advocatícios só é garantido aos débitos ainda não ajuizados.
Os valores mínimos das parcelas são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A adesão ao PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos e também na desistência de qualquer defesa, administrativa ou judicial, acerca do débito parcelado.
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