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Ministério da Fazenda Anuncia Programa de Transação de Débitos Tributários




O Ministério da Fazenda lançou o Programa de Transação Integral (PTI), que objetiva a regularização de débitos em litígio por meio de modalidades de transação tributária. As modalidades previstas no PTI são:

 

  1. Transação de créditos judicializados de alto impacto econômico; e

  2. Transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico.

 

Para fins de adesão à primeira modalidade será analisado o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), isto é, será mensurado o grau de recuperabilidade do crédito, avaliado em irrecuperável ou de difícil recuperação, de média ou alta perspectiva de recuperação.

 

Já para adesão à segunda modalidade é necessário que o crédito em litígio envolva uma das seguintes matérias:

 

I - Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa;


II - Correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI e para fins de definição da alíquota de PIS/COFINS e reflexo no IRPJ e na CSLL;


III - Irretroatividade do conceito de praça para aplicação do Valor Tributável Mínimo - VTM nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do IPI;


IV - Dedução da base de cálculo do PIS/COFINS, pelas instituições arrendadoras, de estornos de depreciação do bem, ao encerramento do contrato de arrendamento mercantil


V - Discussões sobre requisitos para cálculo e pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP);


VI - Incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital no processo de desmutualização da Bovespa; e discussões sobre a incidência de PIS/COFINS na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F;


VII - Amortização fiscal do ágio;


VIII - Incidência de PIS/COFINS nos casos de segregação da empresa para quebra da cadeia monofásica;


IX - Instruções Normativas RFB nº 243/2002 e nº 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método PRL, conforme o art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;


X - Incidência de contribuição previdenciárias do empregador nas hipóteses de contratação de empregados na forma de pessoa jurídica, com dissimulação do vínculo empregatício ("pejotização" da pessoa física);


XI - Incidência de IRPF e de contribuição previdenciária sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados "stock options", ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;


XII - Dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;


XIII - Incidência de IRRF sobre ganho de capital auferido por investidor não residente no País (INR);


XIV - Dedutibilidade da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das despesas com a emissão ou a remuneração de debêntures;


XV - Incidência de IRRF e CIDE sobre as remessas ao exterior efetuadas por empresas do setor aéreo;


XVI - Aplicação das regras de preços de transferência para fins de apuração do IRPJ e da CSLL com base no arts 18 a 24 da Lei nº 9.430, de 1996, relativamente ao setor aéreo; e


XVII - Tributação de receitas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL das empresas do setor aéreo.


XVII - Tributação de receitas na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL das empresas do setor aéreo.

 

Mais detalhes sobre as modalidades de transação tributárias criadas pelo PTI, como prazo para adesão, condições e descontos, serão divulgados em breve por meio de edital publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Receita Federal. Contudo, desde já é importante considerar a possibilidade de aderir a uma das modalidades a fim de garantir um planejamento tributário eficiente para sua empresa.





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