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Lei 14.043/2020 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Atualizado: 11 de mai. de 2021


Pessoa segura carteira de trabalho
A Lei criou a possibilidade de empresas contraírem empréstimos através de linha de crédito

A Lei 14.043, de 20 de agosto de 2020, criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Dentre os destaques do programa instituído pela nova Lei está a possibilidade de empresas contraírem empréstimos através de linha de crédito disponibilizadas pela União, para que assim os empregadores possam pagar o salário de seus funcionários.


A empresas elegíveis são aquelas com receita bruta anual igual ou maior do que R$ 360 mil e igual ou menor do que R$ 50 milhões (valores auferidos no ano de 2019).


A empresa poderá pedir o empréstimo de até 100% da folha de pagamento pelo período de 4 meses, com um limite de até 2 salários mínimos por empregado. Contraído o empréstimo, as empresas terão até 36 meses para realizar o pagamento parcelado, com uma carência de 6 meses para iniciar a quitação do crédito.


A vantagem financeira dessa linha de crédito reside no valor dos juros, fixados pela Lei em 3,75% ao ano, uma taxa bem menor do que a de empréstimos bancários convencionais.


Os bancos podem operacionalizar os empréstimos até 31 de outubro de 2020, mas nem todas as empresas podem aderir ao programa. Além do critério de faturamento já mencionado, esta linha de crédito está disponível apenas para empresários, sociedade simples, sociedades empresárias e cooperativas, mas não a sociedades de crédito e organizações da sociedade civil.


Além de pagar salários, o empregador poderá utilizar essa linha de crédito para honrar acordos homologados pela Justiça do Trabalho, o que representa um alívio para quem firmou acordos judiciais tendo em vista seus resultados antes do advento da COVID-19.


Na linha do que as medidas provisórias previram sobre o tema, o empregador que aderir ao programa não poderá rescindir sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após a liberação dos valores referentes à última parcela da linha de crédito pela instituição financeira.


 

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O 13º salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, mas diante da sanção da Lei 14.020/2020, em 07 de julho, diversas dúvidas têm surgido sobre como calculá-lo. Veja aqui.

 

Autor


Jorge M. Camatta

Associado

Pós-graduado em Direito e Relações de Trabalho, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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