Uma pesquisa realizada pelo LinkedIn indicou que o que mais incomoda os profissionais brasileiros no ambiente de trabalho é o excesso de fofoca, citado por 83% dos entrevistados.
Por Maria Eduarda Dias
Conversas pessoais existem em qualquer grupo que convive por algum tempo – e o ambiente de trabalho não está fora dessa regra com as conversas de corredor, desabafos no almoço e mensagens em redes sociais. Contudo, o ‘disse-me-disse’ pode comprometer os resultados das equipes e também trazer prejuízo às empresas. Prova disso foi uma pesquisa, realizada pelo LinkedIn, que indicou que o que mais incomoda os profissionais brasileiros no ambiente de trabalho é o excesso de fofoca, citado por 83% dos entrevistados.
Diante disso a Justiça do Trabalho tem condenado empregadores a indenizar funcionários que são vítimas de boatos, quando fica comprovado que a empresa foi omissa e não advertiu os envolvidos.
Os valores das indenizações variam de acordo com a gravidade do caso, mas é possível observar condenações entre R$ 5 mil a R$ 30 mil, e os casos analisados pela Justiça do Trabalho têm em comum o fato de a empresa não ter interferido na situação, que muitas vezes partem dos próprios gestores, gerentes e até mesmo donos das empresas.
Exemplo disso foi um caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o qual um vendedor de uma loja na capital, alvo de boatos da traição da mulher, obteve de R$ 10 mil em danos morais. De acordo com o processo, os próprios donos da empresa teriam espalhado para os demais funcionários que o filho esperado pela esposa do vendedor seria de outro homem.
Vale destacar que as condutas nem sempre acontecem no próprio local de trabalho, mas está, muitas vezes, nos grupos de whatsapp que contam com a presença de outros funcionários – que também podem ser considerados coniventes com a situação.
Diante desses cenários, o fundamento para as condenações, além da Constituição Federal que garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, também tem por base o dever que as empresas possuem de zelar por um bom ambiente de trabalho.
Isso porque 56% dos trabalhadores formais no Brasil estão insatisfeitos com o ambiente do trabalho, segundo pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva, e ligam o problema à forma com que as empresas estão engajando sua força de trabalho. “Falta psicologia e noção de relações humanas”, concluiu a pesquisa.
Assim, para evitar que situações como estas aconteçam é preciso que as empresas possuam códigos de ética e condutas claro, que seja divulgado à toda a equipe, inclusive com regras, orientações e as possíveis sanções. Isso porque, sem uma legislação que regulamente quando a advertência oral ou por escrito de funcionários deve ser aplicada, caberá ao código de conduta de cada empresa amparar esse tipo de punição no ambiente de trabalho.
Canais de denúncia também são extremamente importantes e, inclusive, auxiliam as empresas em caso de demandas judiciais, já que podem mostrar que a empresa não foi omissa quanto à situação, além de se mostrar – e estar, engajada ao que acontece com seus funcionários. Assim, a partir do momento que se identifica de onde partiu a fofoca a empresa poderá advertir, suspender ou até demitir os envolvidos, evitando, assim, possíveis indenizações/condenações.
Mas, final, o que fazer para evitar as ações judiciais?
1. Ter um código de ética e conduta claro para os colaboradores; 2. Manter um canal de denúncias; 3. Apurar os casos imediatamente após as denúncias; 4. Registrar provas de conduta responsável; 5. Punir os envolvidos com advertência (verbal ou escrita), suspensão ou demissão (com ou sem justa causa), a depender do caso.
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