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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Atualizado: 19 de mar. de 2021

Por Victor Hugo Toioda e Rilvania Torres

Pessoas segurando mapa mundi
A declaração deve ser prestada anualmente ao Banco Central do Brasil

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, DCBE, deve ser entregue anualmente pelas pessoas físicas e jurídicas brasileiras que detenham ativos no exterior. Abaixo, seguem as principais informações necessárias ao declarante quanto à obrigatoriedade, aos procedimentos e às penalidades em caso de não entrega da declaração.


Entenda:



Qual são os tipos de declarações?

Há dois tipos: a declaração anual, que se baseia nas informações dos ativos existentes em 31 de dezembro do ano anterior, e a declaração trimestral, que se baseia nas informações dos ativos existentes em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.


Qual o prazo?

  • Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;

  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;

  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;

  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.


Quem está obrigado?

As pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que detenham no exterior, ativos que totalizem o valor equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares) em 31 de dezembro, hipótese em que será necessário apresentar a DCBE Anual ou equivalente a USD 100.000.000,00 em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, circunstância em que deverá ser entregue a DCBE trimestral.


Considera-se residente, a pessoa jurídica que tiver sede no Brasil. É considerada residente, a pessoa física:

  • que resida no Brasil em caráter permanente;

  • que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;

  • que ingresse no Brasil:

  • com visto permanente, na data da chegada;

  • com visto temporário: (i) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;

(ii) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses; (iii) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.

  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

  • que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.


Caso não entregue a DCBE, quais as penalidades que estou sujeito?

A não apresentação da declaração nos prazos estabelecidos pelo Banco Central, tornará o declarante sujeito às penalidades previstas no artigo 60 da Circular Bacen Nº 3.857 de 2017, conforme segue:


  • Apresentar as informações em descordo com o prazo previsto: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

  • Prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

  • Não efetuar o registro, não apresentar a declaração ou não apresentar a documentação comprobatória das informações fornecidas ao BACEN: 5% de valor do objeto, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);

  • Prestar informações falsas: 10% do valor sujeito a registro, limitado aa R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).


A multa aplicada pode ser reduzida desde que, a entrega da declaração seja apresentada com um atraso de até 30 (trinta) dias: redução de 10% do valor previsto; ou na entrega com atraso de 31 (trinta e um dias) a 60 (sessenta) dias: redução de 50% do valor previsto.


Embora não tenha natureza tributária e fiscal, sua não entrega poderá acarretar nas penalidades acima. Além disso, a prestação de informações de forma incorreta poderá gerar questionamentos por parte das autoridades, com repercussão, inclusive, tributária. Desse modo, recomendamos que a declaração seja feita antecipadamente e em conformidade com orientações adequadas.

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