Por Caterina Carvalho
A Comissão mista do Senado aprovou na última terça-feira (07) a Medida Provisória que instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, em dezembro do ano passado. A Medida Provisória 869/2018 altera a Lei 13.709/2018, também conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados, que regulamenta a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados no Brasil.
O Deputado Orlando Silva, em seu voto, apresentou uma complementação ao texto original da MP com os seguintes aspectos:
Sabatina
Pelo texto do relator da MP, os membros da Autoridade Nacional de Proteção de Dados terão que passar pela mesma sabatina no Senado que passam as agências reguladoras.
Os conselheiros da ANPD serão afastados somente após a instauração e término de processo disciplinar.
Mandato
O Deputado Orlando Silva reviveu parte do texto vetado pelo então Presidente Michel Temer que previa um mandato de 2 anos para os integrantes da ANPD. No entanto, para os membros que foram indicados diretamente pelo Presidente da República, a substituição do cargo pode ser a qualquer tempo.
Composição
O número de membros da ANPD passou a ser 21, sendo que originalmente eram 23 membros. Segundo o novo texto serão 5 representantes indicados pelo Poder Executivo, 3 pela sociedade civil, 3 por instituições científicas, 3 pelo setor produtivo, 1 pelo Senado, 1 pela Câmara dos Deputados, 1 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1 pelo Conselho Nacional do Ministério Público, 1 pelo Comitê Gestor da Internet, 1 por empresários e um por trabalhadores.
Atribuições
O relator também traz de volta a atribuição da ANPD, excluída pela MP, de zelar pela observância dos segredos comerciais e industriais e realização de auditorias sobre o tratamento de dados pessoais.
Natureza Jurídica
Em sua complementação, o relator alterou o texto que determina a transformação da ANPD em autarquia após 2 anos de sua vigência, ficando a Autoridade, neste período, vinculada à Presidência da República, para que tal vinculação seja transitória, mas sem previsão de tempo.
Punições
O texto original da MP previa a substituição das penalidades de suspensão e proibição total por intervenções administrativas. O novo relatório devolve a aplicação de tais sanções. A suspensão prevista pelo relator do novo texto é de 6 meses prorrogáveis pelo mesmo período em caso de reincidência.
Multas
O novo texto aprovado prevê as fontes de receita da ANPD, sem que a autoridade fique com os valores arrecadados pelas multas aplicadas às empresas que serão repassados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Revisão de dados
Na complementação de seu voto, o relator determinou que a ANPD, ao disciplinar a revisão de dados solicitada pelos titulares de dados, deve levar em conta o tamanho de cada empresa, assim como o volume de operações de tratamento de dados.
Indenizações
No texto aprovado, agora há a possibilidade de negociação no pagamento de indenizações em casos em que houver dano causando por falha no tratamento de informações. Em casos de acordo entre as partes (titular e controlador/operador) a interferência da ANPD não será necessária.
Reclamações
Para as reclamações formalizadas junto à ANPD referentes a eventuais irregularidades no tratamento de dados, o texto prevê formas mais simplificadas, inclusive por meio eletrônico para que isso aconteça.
Dados de saúde
Ainda que a primeira versão do texto da MP tenha previsto a proibição de compartilhamento de dados referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, o relator sugeriu a possibilidade de compartilhamento de tais dados para garantir a assistência do farmacêutico ao usuário, além das possibilidades já permitidas anteriormente, como prestações de serviços de saúde.
Idosos e microempresários
O novo texto da MP agora prevê tratamento preferencial aos titulares de dados que são idosos, devendo o tratamento de dados daqueles maiores de 60 anos ser mais simples e acessível.
Além disso, o tratamento diferenciado também será dado às empresas de pequeno porte que têm como objetivo inovar, desenvolver ou aprimorar algum serviço.
Para a conversão da MP em lei, ainda é preciso que ela seja votada nos Plenários do Senado e da Câmara dos Deputados. Com a votação da Medida Provisória terminada, resta então o prazo para a vigência da LGPD que se dará em agosto de 2020.
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