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Cadastro Positivo do Consumidor

O Projeto de Lei Complementar 441/2017, que altera a Lei do Cadastro Positivo n° 12.414/2011, propõe a atribuição de notas aos consumidores, bons e maus pagadores.



Por Caterina Carvalho


A ideia é que cada consumidor tenha uma nota de crédito e que, quanto maior for a nota, melhor pagador será o consumidor, sendo possível ainda, verificar a pontualidade no pagamento de cada um.

Tal diferenciação proporciona uma ampliação da oferta de crédito e diminuição dos juros, e assim, os custos de créditos serão diferenciados a depender da nota de cada consumidor. Isso significa que a situação do bom pagador (com a nota mais alta), em relação à concessão de créditos, terá uma melhora considerável, enquanto que a situação do mau pagador continuará a mesma.

O cadastro positivo do consumidor também contribuirá para a movimentação da concorrência entre os emprestadores de crédito, proporcionando ainda, garantia de menor risco na operação para esta classe.

No entanto, uma característica que já causa receio entre os consumidores é a inclusão automática de dados de todos aqueles que são economicamente ativos, independentemente de sua vontade ou autorização. A lei vigente dispõe de forma diversa, ou seja, determina que o consumidor voluntariamente autorize a inclusão de seus dados no cadastro positivo.

Em contrapartida, outro ponto importante que o Projeto de Lei Complementar traz é que o consumidor terá que autorizar (ou não) o repasse do seu histórico de pagamento aos cedentes de crédito, contribuindo assim, para a mitigação da proteção de dados pessoais de usuários e consumidores (outro Projeto de Lei aprovado há poucos dias no Congresso Nacional). Os consumidores podem requerer também a exclusão de seu nome de tal cadastro, caso não tenham interesse na divulgação de sua nota.

Além disso, corroborando com o disposto no Projeto de Lei aprovado pelo Senado sobre proteção de dados, a atribuição de responsabilidade solidária às instituições pelo vazamento dos dados dos consumidores, em relação à indenização por eventuais prejuízos sofridos por aqueles que tiveram seus dados vazados, é outra característica do Projeto de Lei do Cadastro Positivo. Tal característica estabelece maior proteção dos consumidores quando do fornecimento de suas informações pessoais.

Pesquisas mostram que os países que já adotaram o cadastro positivo do consumidor com a possibilidade de o consumidor solicitar sua saída de dito cadastro, obtiveram abrangência de 3,7% dos consumidores no mercado de crédito.

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