Por Maria Eduarda Dias
Com a proximidade da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, muitas empresas têm buscado meios para aplicação dos novos dispositivos. Mas antes de tudo, é preciso cautela e planejamento.
Sem dúvida, a Reforma Trabalhista veio no sentido de criar novas oportunidades para os empregadores, porém, é preciso levar em consideração que teremos pela frente um período de resistência social e adaptação. A própria interpretação pelos Tribunais e a criação de uma nova jurisprudência levará de 3 a 5 anos para se consolidar.
Pensando nisso e, com o intuito de garantir o máximo de segurança jurídica nos próximos passos, as empresas deverão, juntamente com a equipe jurídica, priorizar as oportunidades. Nesse sentido, os assuntos poderão ser divididos segundo a seguinte classificação: flexibilidade, custos e gestão. A partir da análise do negócio individual atrelado as mudanças trazidas na reforma, será possível determinar quais alterações podem ou devem ser feitas num primeiro momento, que impactem nos referidos aspectos.
Nessas últimas semanas já é possível observar uma grande movimentação, principalmente por parte dos Juízes do Trabalho, no sentido de adiantarem seu entendimento frente às mudanças. E o prognóstico é, incialmente, de resistência.
Por isso, além de sempre ter o respaldo do jurídico na aplicação de qualquer mudança nos contratos de trabalho vigentes e futuros, será bastante importante manter um bom relacionamento com os Sindicatos, a fim de promover negociações que abranjam as novidades que possam ser aplicadas a cada negócio. Assim, a inclusão, no próprio texto do acordo ou convenção coletiva, mesmo de temas já dispostos na Reforma, poderá garantir uma maior segurança quando da interpretação pelos Tribunais do Trabalho.
Já é sabido que, ao menos por enquanto, muitos dos temas que seriam regulamentados por uma medida provisória, foram deixados de lado. E ainda é possível que, apenas após algumas semanas da entrada em vigor da reforma trabalhista é que o governo vote medidas que visem alterações de alguns dos dispositivos já aprovados.
Portanto, mudanças estão por vir a qualquer momento e, mais do que nunca, será necessário ter cautela, planejamento e análise das oportunidades e riscos, a fim de garantir máxima eficácia para o empresariado.
Pensando nisso, preparamos 10 perguntas e respostas sobre as principais alterações nas relações de trabalho:
1. O trabalhador CLT perderá algum direito?
Os direitos dos trabalhadores são Constitucionais. Portanto, não haverá perdas com relação a fundo de garantia, férias, horas extra, décimo terceiro salário e outros.
2. Qual será a importância dos acordos na nova legislação trabalhista?
Esta é a principal alteração da reforma. A Reforma trabalhista vai garantir que os acordos e convenções coletivas se sobreponham à legislação naquelas matérias expressamente discriminada no projeto de lei, como por exemplo: jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; banco de horas individual; intervalo intrajornada; entre outros. No entanto, direitos essenciais, como salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário permanecem inegociáveis.
3. Funcionários admitidos por contrato intermitente podem receber menos que um salário mínimo?
Proporcionalmente, não pode. Mas, na prática, poderá receber menos no fim do mês. Isso acontece porque, na nova modalidade de contratação, a prestação de serviços não é contínua, ou seja, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade. Neste caso, a lei diz que o contrato do trabalhador intermitente deve especificar o quanto ele ganhará a cada hora trabalhada. No entanto, esse valor não poderá ser, proporcionalmente, inferior a um salário mínimo.
4. Qual o impacto da Reforma Trabalhista na política de horas extras?
A compensação das horas extras tem de ocorrer em até 6 meses. No entanto, o funcionário não pode trabalhar mais do que 10 horas por dia.
5. Haverá alguma mudança nas férias?
Sim. Com a aplicação da Reforma Trabalhista, o funcionário poderá negociar com o seu empregador a divisão das férias em três períodos. No entanto, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada.
6. Como fica a contribuição sindical?
A contribuição sindical era obrigatória e o pagamento era feito uma vez por ano, por meio de desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador. Agora, a contribuição sindical será opcional.
7. O que muda no horário de almoço?
O intervalo intrajornada poderá ser negociado em acordo ou convenção coletiva, não podendo ser menor do que 30 minutos.
8. O home office será contemplado pela Reforma?
A Reforma Trabalhista vai regulamentar o trabalho em casa. Nessa modalidade, o empregador deverá fornecer toda a infraestrutura necessária e o trabalhador tem a atividade controlada por meio das tarefas executadas, definidas no contrato, não por horário.
9. Como fica o FGTS?
Na despedida sem justa causa, por iniciativa do empregador, a multa de 40% do FGTS continua existindo.
10. A reforma vale para todos os contratos de trabalho, mesmo os assinados antes da sua publicação? Algumas mudanças poderão ser aplicadas aos contratos vigentes. No entanto, é preciso ver o que a Justiça vai decidir sobre os casos específicos. As novas regras passam a valer a partir de novembro.
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