Scharlack

4 de jul de 2021

Marco Legal das Startups deve fomentar investimento na inovação

Atualizado: 16 de jul de 2021

Por Caterina Carvalho Formigoni e Gabriel Burjaili de Oliveira

No dia 2 de junho foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups, com o objetivo de fomentar o investimento na inovação e simplificar processos regulatórios de empresas inovadoras. É importante ponderar que o Marco Legal das Startups não cria um tipo novo de entidade jurídica, e, sim, uma possibilidade de que empresas (no sentido do exercício de uma atividade empresarial) ou pessoas jurídicas usufruam de determinadas vantagens ao se encaixarem no conceito de startup.

O marco legal define como startup empresa com até dez anos de existência, verificável pelo tempo de cadastro no CNPJ, que contenha inovação aplicada em seus modelos de negócios ou nos produtos ou serviços ofertados, e receita bruta anual de R$ 16 milhões.

Saiba mais no artigo publicado pelo ConJur:

ConJur - Opinião: Marco das startups deve fomentar investimento na inovação